quinta-feira - 15/01/2026
Decreto regulamenta instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional em Mossoró
Por: Edinaldo Moreno
O Decreto n.º 7.497, de 13 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), edição 739, regulamenta a instituição da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, no âmbito do Município de Mossoró. A NFS-e consiste no documento gerado e armazenado eletronicamente no sistema próprio da Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, nos termos da legislação aplicável.
O texto destaca que a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o cumprimento das respectivas obrigações tributárias no Município de Mossoró regem-se pelas normas, padrões e especificações técnicas do sistema nacional da NFS-e, pelas disposições deste Decreto e pelos atos normativos expedidos pela autoridade fiscal municipal, observando-se, ainda, as orientações técnicas disponíveis no portal da Sefaz Digital.
“Momento peculiar no ambiente fiscal do nosso município, que segue nos conformes, cumprindo as exigências da nova realidade tributária, acompanhando o cenário nacional pujante, com o início da transição da reforma tributária em nosso país. Grande passo inicial foi dado, com a implementação tempestiva da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica no padrão nacional, que envolveu grandes mudanças tanto no âmbito da legislação local do ISSQN, bem como nos sistemas informatizados da nossa Secretaria da Fazenda. Muita coisa nova ainda estar por vir, a reforma tributária apenas inicia a sua longa jornada de implementação”, explicou Lílian Regina Pereira Diniz, gerente executiva de Receitas Mobiliárias.
Ainda conforme o decreto, a emissão da NFS‐e somente será disponibilizada após o prévio cadastramento junto à Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, cuja solicitação será formalizada pelo contribuinte por meio eletrônico, conforme ato normativo expedido pela Secretaria.
O cadastramento e a emissão da NFS-e em padrão nacional, está valendo desde 1º de janeiro de 2026, e são obrigatórios para: os profissionais autônomos que prestem serviços sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, nos termos do Art. 65 § 2º, inciso I, do Código Tributário Municipal; e todas as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos do Art. 65 § 2º, inciso II, do Código Tributário Municipal, desde que prestadoras de serviços sujeitos ao ISSQN.
Os prestadores de serviços já cadastrados, até 31 de dezembro de 2025, junto à Secretaria responsável pela gestão fazendária no Município de Mossoró, para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, ficam dispensados de realizar novo cadastro.
Confira íntegra do decreto.