quinta-feira - 15/01/2026

Contribuinte pode fazer parcelamento de débitos tributários sem sair de casa pela Sefaz Digital

Por: Edinaldo Moreno

Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo) Wilson Moreno (SECOM/PMM/Arquivo)

A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) destaca para os contribuintes mossoroenses o passo a passo do parcelamento tributário pela Sefaz Digital. Sem sair de casa, é possível fazer o parcelamento de débitos tributários.

O primeiro passo é acessar o Portal do Contribuinte no endereço eletrônico contribuinte.mossoro.rn.gov.br e clicando em entrar com o Gov.br no menu do lado direito. Se o contribuinte não for cadastrado no portal deve seguir o passo 2. Em caso de já ter cadastro, pular para o passo 4.

O passo 2 é para caso do contribuinte não ter cadastro no Portal do Contribuinte. Neste caso, colocar o login/senha do Gov.br e fazer apenas uma vez o seu cadastro inicial no Gov.br ou complementar no Portal do Contribuinte. Após a conclusão do cadastro, clicar no banner do Gov.br do site e já entra na Área Restrita da Sefaz Digital, sendo o terceiro passo.

Já o quarto passo destaca que o contribuinte deve clicar no menu PARCELAMENTO DE DÉBITOS e escolha a opção adequada a sua situação. Se o débito é IMOBILIÁRIO ou MERCANTIL (empresarial/alvará) e se o mesmo está ou não na Procuradoria/Cobrança Judicial.

Por fim, o contribuinte seleciona o imóvel ou inscrição mercantil na opção inicial, escolha os anos/débitos a parcelar e defina a quantidade de parcelas disponível. Os débitos podem ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, com parcela mínima de R$ 50 para pessoa física e R$ 150 para pessoa jurídica.

Todo esse processo pode ser feito também em smartphones. Para qualquer dúvida, o contribuinte pode entrar em contato pelo WhatsApp 9 8827 4890.

 CALENDÁRIO IPTU 2026

 Pelo sexto ano consecutivo, o município de Mossoró aplica o desconto de 25% para o contribuinte que realizar o pagamento do tributo em parcela única. 

O desconto é oferecido desde 2021. Conforme o calendário divulgado, o pagamento da cota única deve ser realizado até o dia 31 de março de 2026. Para quem optar pelo parcelamento, serão oito parcelas que deverão ser pagas de março a outubro.

A medida é uma forma de estimular o pagamento do IPTU e é concedida apenas ao contribuinte que estiver em situação tributária regular, em relação ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, nos exercícios anteriores ao do ano de lançamento.

 CONFIRA CALENDÁRIO IPTU 2026:

 1ª quota/quota única – 31 de março de 2026

 2ª quota – 30 de abril de 2026

 3ª quota – 29 de maio de 2026

 4ª quota – 30 de junho de 2026

 5ª quota – 31 de julho de 2026

 6ª quota – 31 de agosto de 2026

 7ª quota – 29 de setembro de 2026

 8ª quota – 30 de outubro de 2026

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