sexta-feira - 03/01/2025

Prefeitura publica feriados e pontos facultativos do ano 2025

Por: Thiago Braga

Foto: Arquivo Secom/PMM Foto: Arquivo Secom/PMM

A Prefeitura Municipal de Mossoró divulgou os feriados e pontos facultativos para o ano 2025. As datas constam em decreto nº 7.317, publicado no Diário Oficial de Mossoró (DOM), do dia 2 de janeiro de 2025.

O decreto estabelece feriados e pontos facultativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Autárquica do Munícipio de Mossoró, no exercício do ano 2025.

Feriados e pontos facultativos:

1º de janeiro (quarta-feira) - Dia da Confraternização Universal - feriado nacional;

3 de março (segunda-feira) - Carnaval - ponto facultativo;

4 de março (terça-feira) - Carnaval - ponto facultativo;

5 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de Cinzas - ponto facultativo;

18 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo - feriado nacional;

21 de abril (segunda-feira) - Tiradentes - feriado nacional;

1º de maio (quinta-feira) - Dia Mundial do Trabalho - feriado nacional;

2 de maio (sexta-feira) - ponto facultativo;

19 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi - feriado municipal;

7 de setembro (domingo) - Dia da Independência do Brasil - feriado nacional;

30 de setembro (terça-feira) - Libertação dos Escravizados - feriado municipal;

3 de outubro (sexta-feira) - Dia Estadual à Memória dos Mártires de Uruaçu e Cunhaú - feriado estadual;

12 de outubro (domingo) - Dia de Nossa Senhora Aparecida - feriado nacional;

27 de outubro (segunda-feira) - em antecipação ao Dia do Servidor Público - ponto facultativo

2 de novembro (domingo) - Dia de Finados - feriado nacional;

15 de novembro (sábado) - Dia da Proclamação da República - feriado nacional;

20 de novembro (quinta-feira) - Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra - feriado nacional;

13 de dezembro (sábado) - Dia de Santa Luzia - feriado municipal;

24 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Natal - ponto facultativo;

25 de dezembro (quinta-feira) - Natal - feriado nacional;

31 de dezembro (quarta-feira) - Véspera do Ano Novo - ponto facultativo.

O disposto decreto não se estende às unidades e aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos. Aos dirigentes dos órgãos e entidades, cabe fazer observar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência nesse período.

O decreto pode ser conferido na íntegra clicando aqui.

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