sexta-feira - 22/05/2026

Prefeitura de Mossoró sanciona Refis 2026

Por: Edinaldo Moreno

Walmir Alves (SECOM/PMM/Arquivo) Walmir Alves (SECOM/PMM/Arquivo)

A Prefeitura de Mossoró sancionou o Programa de Recuperação Fiscal do Município de Mossoró, denominado Refis Mossoró 2026, destinado à regularização de créditos tributários e não tributários inadimplidos. A Lei Complementar nº 240, de 21 de maio de 2026, está publicada na edição desta quinta-feira (21), do Diário Oficial de Mossoró (DOM).

A iniciativa do município busca dar oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal, com mais facilidade, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz). A proposta incentiva o cidadão a ficar em dia com a cidade, oferecendo condições especiais para pagamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025. 

O Refis 2026 vai permitir desconto de até 99% em juros e multas para pagamento à vista. Para quem optar pelo parcelamento da dívida, também haverá redução nos encargos. O programa contempla tributos como IPTU, ISS e diversas taxas municipais, alcançando débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já foram parcelados.

O contribuinte que aderir ao Programa Refis Mossoró 2026 deverá recolher o valor do débito consolidado, com os seguintes percentuais de redução exclusivamente nos acréscimos legais:

I - 99% (noventa e nove por cento) no caso de pagamento do débito em uma única parcela;

II - 95% (noventa e cinco por cento) no caso de pagamento do débito em até 4 (quatro) parcelas;

III - 90% (noventa por cento) no caso de pagamento do débito em até 8 (oito) parcelas;

IV - 80% (oitenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 12 (doze) parcelas;

V - 70% (setenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

VI - 60% (sessenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 36 (trinta e seis) parcelas;

VII - 50% (cinquenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 48 (quarenta e oito) parcelas;

VIII - 40% (quarenta por cento) no caso de pagamento do débito em até 60 (sessenta) parcelas;

IX - 30% (trinta por cento) no caso de pagamento do débito em até 72 (setenta e duas) parcelas;

X – 20% (vinte por cento) no caso de pagamento do débito em até 84 (oitenta e quatro) parcelas.

Confira aqui a íntegra da Lei Complementar.

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