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 Turismo
Segunda-feira - 27/12/2021

Gerência de Turismo da SEDINT orienta sobre documentação para quem vai viajar


Foto: Allan Phablo (Secom/PMM)

Com a chegada do verão, das férias escolares e festas de fim de ano muitos mossoroenses planejam viajar para outras cidades do Rio Grande do Norte, outros estados e para destinos fora do Brasil. Para garantir uma viagem tranquila, a Gerência de Turismo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo (SEDINT) orienta sobre os documentos obrigatórios para viagens terrestres e aéreas. 

Antes de seguir viagem por transporte terrestre ou aéreo, o viajante precisa ficar atento para check-list de documentos e evitar problemas antes e durante o trajeto até o destino final.

“Final de ano chegando e o pessoal já se programando, se organizando para viajar. Algumas perguntas começam a surgir, dentre elas, quais são os documentos necessários para evitar qualquer constrangimento ou transtorno durante a viagem. Os documentos necessários para um adulto viajar é o RG original ou algum documento oficial com foto. Caso a pessoa tenha tido os documentos extraviados, furtados ou roubados precisa ter o Boletim de Ocorrência emitido até 30 dias antes da viagem”, orientou Izabelly Fernandes, gerente de Turismo da SEDINT.

Além dos documentos dos adultos, há obrigatoriedade de documentação para viajar com crianças. Os pais precisam portar documentos dos filhos menores de idade. Já familiares e responsáveis legais além dos documentos têm que ter autorização dos pais para viagem. 

“A pessoa que vai viajar com criança tem que ter esse cuidado, levar documentos originais seja o RG ou a Certidão de Nascimento. Lembrando que o CPF não é válido como documento para viagem por não ter foto. Viajar seja por via aérea ou por ônibus tem que ter o documento oficial com foto ou Certidão de Nascimento. Caso a criança viaje com algum parente, avô, avó, tio, tia ou irmão, o parente tem que obrigatoriamente levar um formulário que pode ser encontrado, se for viagem nacional, no site do Tribunal de Justiça. É possível imprimir o formulário, preencher e informar com quem a criança vai viajar. Os menores de 16 anos podem viajar sozinhos, mas os pais precisam preencher o formulário de autorização”, explicou Izabelly Fernandes.

Antes de pegar a estrada ou embarcar em voos os viajantes precisam ficar atentos aos documentos necessários. “Tanto no terrestre ou aéreo é importante lembrar de conferir toda a documentação necessária para a viagem. Ficar atento também ao horário do voo, o horário da saída de ônibus”, ressaltou a gerente de Turismo.


VIAGEM DE ÔNIBUS
Adultos

  • Devem apresentar pelo menos um desses documentos na hora do embarque:
  • RG original ou cópia autenticada em cartório;
  • Identificação profissional de categoria trabalhista com foto emitida por associações ou federações reconhecidas em território nacional. Não é válido apenas crachás de empresas;
  • Carteira de Trabalho;
  • Carteira Nacional de Habilitação com foto;
  • Passaporte Brasileiro;
  • Boletim de Ocorrência emitido no máximo em 30 dias antes da viagem, caso o passageiro teve os documentos extraviados, furtados ou roubados;

Crianças

  • Documentos para apresentar na hora do embarque:
  • Obrigatório levar um documento de identidade com foto ou Certidão de Nascimento;
  • A lei alterou a idade mínima para embarque sem autorização. Viajar sem a autorização dos pais somente a partir dos 16 anos. Os menores de 16 anos ainda podem viajar sozinhos, mas os pais precisam preencher um formulário de autorização. Formulário para viagens nacionais está disponível no site do Tribunal de Justiça, enquanto a ficha para viagens internacionais está no site da Polícia Federal. Depois de preencher o documento e reconhecer a assinatura em cartório, os pais precisam entregá-lo na Vara da Infância e da Juventude no Fórum.

VIAGEM DE AVIÃO

  • Brasileiros a partir de 16 anos de idade (voos domésticos) precisam portar documento de identificação civil com foto, fé pública e validade em todo o território brasileiro. Exemplos: Carteira de Identidade Civil (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); ou Cópia autenticada do documento de identificação civil; ou boletim de ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio do documento;
  • Passageiro não deve esquecer de imprimir ou baixar no celular o cartão de embarque emitido pela companhia aérea;
  • Crianças com idade inferior aos cinco anos não podem viajar sozinhas. Algumas companhias aéreas estendem a medida até os oito anos. É necessário verificar quais as regras da companhia aérea;
  • Carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.

     

 


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